Caso concreto - lei maria da penha
CASO 3: Mario Mariano, ex-namorado de Joana Sicrana, que não se conforma com o fim do relacionamento do casal, já fora espancado e ameaçado varias vezes por sua ex. Ele decidiu, então ingressar em juízo pedindo que sejam concedidas em seu favor as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha.
No caso acima o Srº Mario Mariano além de ameaçado varias vezes, ainda foi agredido fisicamente pela sua ex-namorada Joana Sicrana, a qual não aceitou o fim do relacionamento do casal, pelo que o Sr Mariano ingressou na justiça contra ela e solicitou em seu favor as medidas protetivas de urgência previstas na Lei 11.340/06 (Maria da Penha). Não aplicável. Ocorre que a referida lei ressalta categoricamente a proteção exclusiva da mulher em violência domestica ou familiar, podendo sim, se estender em favor do homem de acordo com o entendimento do Juiz de Direito julgador do caso, conforme noticia da internet.
http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/brasil/2010/02/21/interna_brasil,174867/index.shtml “Criada em 2006 para punir autores de agressões praticadas no ambiente doméstico contra mulheres, a Lei Maria da Penha tem sido cada vez mais utilizada para enquadrar o público que, em tese, deveria proteger. No Brasil, pelo menos 19 mulheres já foram para a cadeia por conta da legislação. Levantamento mais recente do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), ligado ao Ministério da Justiça, registra 11 internas condenadas com base na norma em presídios femininos espalhados por Acre, Goiás, Minas Gerais, Paraná e Santa Catarina. Com dados mais atualizados, o Distrito Federal confirma a passagem de oito mulheres no presídio da capital em função da Lei Maria da Penha. A aplicação da legislação contra o público feminino divide a opinião de especialistas.” Em 2010.
Porem, a lei 11.340/06 Art. 5º Inciso lll,