caso concreto estácio
- O que é uma carta foral ? De forma geral, a Carta Foral, era concedida pelo rei ou por um senhor laico ou eclesiástico, a um determinado povoado, dotando-o de autoridade legítima na regulação da vida coletiva da população. Se caracterizava, em termos gerais, por ser uma lei escrita, orgânica, local, ou relativa.
Com o objetivo de sistematizar a governação local ao nível administrativo, D.Manuel I de Portugal nomeou uma comissão que, durante duas décadas, procedeu à recolha de toda a documentação existente - Privilégios e antigos Forais - e reformulou-a segundo uma certa sistematização, o que fez com que os chamados "Forais Novos" fossem quase idênticos, assegurando uma certa unificação. São também conhecidos como de "leitura nova", uma vez que o monarca instituiu um novo tipo de letra caligráfica - o gótico librário, mais inteligível.
Em seu reinado foram reformulados 596 forais, reunidos nos "Livros dos Forais Novos". A reforma prolongou-se entre 1495 e 1520, abrangendo cerca de 570 concelhos.
Iconograficamente, o tipo principal caracteriza-se por apresentar, no frontispício, na parte superior, as armas reais ao centro (sempre com nove castelos), ladeado pelas esferas armilares e uma faixa horizontal com o nome do rei (MANVEL), tendo a particularidade de a letra "D" ser formada por uma serpente alada com cabeça de dragão. - Por que, ainda hoje, um documento do período colonial - o foral de Olinda - é capaz de produzir efeitos de natureza arrecadatória, como por exemplo, a cobrança foreira sobre o quantitativo de imóveis descrito na matéria apresentada acima?
O Foral de Olinda é um documento com valor jurídico incontestável e vigente nos seus efeitos, chegando até os dias atuais legitimado, com força de lei, devido ao processo histórico e aos procedimentos administrativos e jurídicos adotados, pois trata-se de “lei orgânica local”, garantido o direito de propriedade, assentado no foral através de diploma pelo “concelho”,