CASO CONCRETO- DIREITO DO TRABALHO- SEMANA 01
DIREITO DO TRABALHO IIATIVIDADE –
TAREFA
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CASOTAREFA 1 - CASO CONCRETO 01
CASO CONCRETO Felipe Mattos ingressou na empresa Alfa Ltda. no dia 25/11/2009 na função de técnico de informática, mas pediudemissão em 13/05/2010, pois recebeu proposta mais vantajosa e resolver trabalhar em outra empresa. O empregador não pagou as fériasdo período sob o argumento de que a Consolidação das Leis do Trabalho não assegura o direito às férias proporcionais quando oempregado pede demissão antes de completar 12 (doze) meses de trabalho. Diante dos fatos relatados, responda justificadamente: Felipetem direito às férias proporcionais? Justifique, indicando os artigos da CLT, a posição do TST sobre a matéria bem como a ConvençãoInternacional n º 132 da Organização Internacional do Trabalho.
RESP: NÃO. No caso concreto acima Felipe Mattos, permaneceu na empresa, pelo período 5 meses e 18 dias período esse menor que um ano, sendo que foi o mesmo que pediu demissão, no casa o empregador se baseou no art. 147 da CLT, no qual fala quemtem direito sobre as férias proporcionais. CLT. Art. 147 - O empregado que for despedido sem justa causa, ou cujo contrato detrabalho se extinguir em prazo predeterminado, antes de completar 12 (doze) meses de serviço, terá direito à remuneraçãorelativa ao período incompleto de férias, de conformidade com o disposto no artigo anterior. A Súmula 261 do TST só menciona odireito a férias proporcionais no caso de pedido de demissão, não havendo referência à dispensa por justa causa. Ela tambémnão explicita se o empregado precisa cumprir seis meses na empresa para ter esse direito. Mas mesmo assim o empregado nãocumpriu o período aquisitivo de 6 meses sendo assim não tem direito as férias