CASO CONCRETO DA AULA 6 HIST RIA DO DIREITO BRASILEIRO
(a) O sistema de cotas raciais nas universidades públicas brasileiras, implantando como políticas afirmativas para diminuir as diferenças sociais existentes entre os brancos e negros, causadas pelo sistema escravagista dos Séculos XVII e XIX, foi adotado como política social de desenvolvimento, porém sua efetivação contraria os preceitos constitucionais. Este modelo de afirmação foi historicamente mal sucedido nos Estados que o adotaram e sua aplicação no Brasil poderá gerar diversos tipos de discriminações, assim como beneficiar uns em prejuízo de outros, utilizando critérios absolutamente injustos e inconstitucionais.
(b) O artigo 1° da referida lei dispõe que “os filhos da mulher escrava que nascerem no império desde a data desta lei serão considerados de condição livre” 24 desta lei pressume-se que a escravidão tem por limite a vida do escravo nascido na véspera da lei. No entanto, a aplicação da lei do Ventre Livre tornou evidente , também que entre a lei e a prática da lei havia uma boa diferença.
Na prática, o ingênuo, nascido liberto pela Lei, devia permanecer sob a tutela do senhor de sua mãe até a idade de oito anos completos chegando à criança a esta idade, o Proprietário de sua mãe teria a opção de receber do Estado à indenização ou de utilizar-se dos serviços do menor até a idade de vinte e um anos completos. No primeiro caso, o menor ficaria sob a tutela do Estado, mas a grande maioria dos senhores das mães dos ingênuos optou pela utilização dos serviços deles. Já que os haviam criado até os oito anos, idade a partir da qual começavam a ser realmente úteis, era natural que quisessem conservá-los e usufruir dos seus serviços até que completassem vinte e um anos.
Misturando-se com a senzala, no dia-a-dia, os ingênuos não eram diferenciados dos escravos e recebiam o mesmo tratamento que estes, tendo sido muito freqüentes as suas queixas, ou de seus familiares, pelos castigos e maus-tratos que lhes eram indevidamente aplicados.