Caso concreto Aula 11 Direito do Consumidor
Em ação de busca e apreensão de um veículo movida pelo Banco ABC contra Antonio Pereira, ficou comprovado: a) que o contrato de alienação fiduciária, tendo o veículo por objeto, foi assinado no escritório de um preposto do Banco; b) que Antônio, antes de receber o veículo, seis dias após a celebração do contrato desistiu do mesmo; c) que o Banco não concordou com a desistência por entender que o contrato de alienação fiduciária não está subordinado ao
CDC. Procede a pretensão do Banco?
Em ação de busca e apreensão, é possível discutir a resolução do contrato de financiamento, garantido por alienação fiduciária, quando incide a cláusula tácita do direito de arrependimento. É facultado ao consumidor desistir do contrato de financiamento, no prazo de 7 (sete) dias, a contar da sua assinatura, quando a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, nos termos do art. 49 do CDC. Após a notificação da instituição financeira, a cláusula de arrependimento, implícita no contrato de financiamento, deve ser interpretada como causa de resolução tácita do contrato, com a conseqüência de restabelecer as partes ao estado anterior.
Joana, inconformada com as taxas de juros, cobradas de acordo com a média do mercado, que vem pagando em decorrência da utilização do limite de seu cartão de crédito, resolveu parar de pagar as faturas mensais e propor uma ação revisional. Considerando os elementos indicados na questão, é incorreto afirmar:
A) Há relação de consumo no caso porque bancos e financeiras são prestadores de serviços;
B) Pleitear a revisão de cláusula contratual é direito básico do consumidor;
C) A ação terá êxito porque é vedada a cobrança de juros acima de 12% ao ano;
D) O banco poderá negativar o nome de Joana no curso da ação por ter ela deixado de pagar as faturas mensais.