CASO CONCRETO AULA 10 PRATICA
PROCESSO N°
CLÁUDIA, brasileira, casada, residente no município do Rio de Janeiro, vem por seu advogado com endereço profissional situado na rua xxx.xxxx, onde receberá intimação, vem nos autos da ação de cobrança que tramita pelo rito ordinário proposta por HOSPITAL CUIDAMOS DE VOCÊ LTDA, vem a este juízo oferecer: CONTESTAÇÃO
Pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
I ) PRELIMINARMENTE
I.1) DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA Conforme art. 301, inciso II CPC c/c art 113 parágrafo 2° CPC, a competência em razão da matéria não é especialidade da Vara da Fazenda Pública, mas sim da Vara Cível. As regras de competência em razão da matéria são de natureza absoluta, portanto passiveis de arguição no corpo da contestação. Diante do exposto, requer o acolhimento da presente preliminar dilatória e a remessa dos autos ao Juízo competente.
II) DO MÉRITO No dia 17 de Setembro de 2013, Claudia, acompanhou seu marido, Diego, ao hospital, pois o mesmo havia sofrido fratura exposta na perna direita, conforme diagnóstico médico, o que determinou a realização de uma cirurgia de emergência. Todo o procedimento médico que Diego se submeteu foi custeado pelo Plano de Saúde Minha Vida, conveniado ao hospital autor. Ocorre que mesmo após a autorização do plano de saúde para a realização do procedimento cirúrgico, a direção do hospital exigiu que Cláudia emitisse um cheque- caução no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), como garantia de pagamento dos serviços médicos que seriam prestados à Diego. Impende destacar há exigência ilegalidade na cobrança do cheque caução, baseada na resolução normativa n° 44 da ANS. Não obstante a ilegalidade da cobrança efetivada em face