Caso Concreto Aula 1 Penal

692 palavras 3 páginas
1) Ricardo, menor inimputável, com 14 anos de idade, disse para Lúcio, maior de idade, que pretendia subtrair aparelhos de som (CD player) do interior de um veículo. Para tanto, Lúcio emprestou uma chave falsa, plenamente apta a abrir a porta de qualquer automóvel. Utilizando a chave, Ricardo conseguiu seu intento. Na situação acima narrada, quem é partícipe de furto executado por menor de idade responde normalmente por esse crime? Fundamente sua resposta de acordo com teoria adotada pelo
Código Penal quanto à natureza jurídica da participação.(135° Exame de Ordem/SP – 2ª Fase. Cespe/UnB). No caso em tela o partícipe, Lúcio deve responder pelo crime cometido pelo autor, uma vez visto que o verbo praticado pelo autor é típico e ilícito e está descrito no Art. 155 do CP, e também, em relação à natureza jurídica de agentes a nossa legislação adota a teoria unitária ou monista, na qual diz que todos os contribuintes para a prática de um delito cometem o mesmo crime, não havendo distinção entre o enquadramento típico do autor e coautor. Além disso, o partícipe não pode alegar que não participou da ação, já que cumpriu todos os requisitos para o concurso de pessoas, a pluralidade de condutas, a relevância causal de todas elas e o liame subjetivo, ou melhor, o ajuste psicológico de vontade entre as partes, a consciência que o maior de idade tinha da ação do menor. Diante das informações expostas é inegável que o imputável Lucío, responderá pelo mesmo crime cometido pelo autor, no caso o Art. 155§ 4º, inciso III do C.P (Furto) com a norma de extensão ou ampliação do Art. 29 do C.P. Jurisprudência:
Ementa: Recurso ordinário em Habeas Corpus. Penal. Furto qualificado. Incidência do princípio da insignificância. Inviabilidade. Crime praticado durante a noite e mediante concurso de agentes, contando inclusive com a participação de um menor de idade. Significativa lesão ao patrimônio da vítima. Res furtiva utilizada para subsistência. Ordem denegada. É entendimento

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