caso concreto 9 direito penal 1
Resposta:
O Trajetória, caminho, percurso da infração penal. Compreende quatro fases, desde o momento em que o agente idealiza cometer o ilícito até a respectiva consumação. Cogitação, momento de simples imaginação do delito. Preparação, momento em que o sujeito ativo reúne os elementos necessários à prática da ação criminosa. Execução, realização da ação típica. Consumação, reunião de todos os elementos da definição legal da infração.
1º FASE: COGITAÇÃO:
É a elaboração mental, o planejamento do crime que o agente quer executar.
Em virtude do Princípio da Lesividade, a cogitação e o pensamento não podem vir a ter qualquer relevância penal, uma vez que o agente não pode ser penalizado pelos fatos internos, que estão, apenas, dentro de sua mente de perversão.
2º FASE: PREPARAÇÃO:
É a prática de atos exteriorizados que visam preparar a prática do crime futuro. O agente ainda não iniciou a execução do crime. Porém, está se preparando para fazê-lo.
Os atos preparatórios podem ser lícitos ou ilícitos. Sendo assim, há casos em que o agente já poderá ser punido pelos mesmos. Cabe ressaltar, apenas, que a referida punição não será em razão do crime, que o agente planejava executar, e sim pelo fato de a preparação em si ter sido considerada, no caso concreto, um crime autônomo.
3º FASE: EXECUÇÃO:
A execução do crime se inicia a partir do momento, em que o agente