Caso concreto 6 introdução ao estudo do direito
Caso Concreto 1
Jurisprudência como fonte do direito Nascida Carlos Alberto da Silva Albuquerque, mas operada em 1999 para mudança de sexo, a cabeleireira Charló conseguiu, ao fim de um processo de dois anos, ter reconhecida sua nova condição de mulher: Carla da Silva de Albuquerque é a primeira carioca a obter vitória na Justiça do Rio numa ação de retificação de registro civil. Quem levou seu pleito adiante foi o defensor público Paulo César Galliez, que se baseou no direito comparado e em jurisprudência da Justiça gaúcha. Com o despacho favorável em segunda instância, a cabeleireira poderá solicitar novos documentos de identidade com o nome de Carla e a identificação do sexo como feminino. Em ação semelhante, que chegou até o Supremo Tribunal Federal, Roberta Close não obteve êxito. Agora, Carla só pensa em se casar no papel com o italiano Carlo Benfinati, com quem vive há seis anos.
- Dr. Paulo estudou minuciosamente o caso e fez uma defesa brilhante. Devo isso a ele, ao amor do meu amor, minha família, minha fé em Deus e também à minha perseverança – diz ela (Jornal: O GLOBO, 18 de maio de 2003, p. 24).
1. O defensor público que advogou a causa de Carla buscou o fundamento do pedido em algumas fontes de direito. Indique quais são e conceitue-as.
R: O advogado de Carla usou duas fontes formais do direito: o direito comparado e a jurisprudência. O primeiro é uma fonte supra-estatal que consiste na confrontação de ordenamentos jurídicos vigentes em diversos povos, apontando-lhes as semelhanças e as diferenças, procurando elaborar sínteses conceituais e preparando o caminho para unificação de