Caso Concreto 5 Direito Civil I
Espécies de pessoas jurídicas de direito privado.
Prof. José Barros
Antônio Luckyless ao chegar na garagem de seu prédio, pela manhã, observou que seu automóvel encontrava-se amassado.
Diante do fato, Antônio procurou o Síndico para que este tomasse providências no sentido de ressarcir o dano causado ao automóvel de sua propriedade. Entretanto, foi surpreendido pelo Síndico que lhe informou nada poder fazer uma vez que o condomínio não é pessoa jurídica, logo, não pode ser responsabilizado pelos danos que por ventura ocorram nas suas dependências. Com dúvida sobre a pertinência do que foi dito pelo síndico, Luckyless procura você, seu advogado pessoal, para uma consulta jurídica.
À luz do caso acima narrado, responda justificadamente:
a) Está correta a afirmação do Síndico? Justifique.
Sim. Embora possa ser capazes de adquirir direitos e contrair obrigações, o condomínio não preenche as condições legais e formais para serem enquadrados como pessoas jurídicas, por falta de alguns requisitos.
Toda relação jurídica é formada pelos sujeitos ativo e passivo, o vínculo e o objeto da relação.
Sujeito ativo pode ser classificado como a pessoa que tem o direito subjetivo, ou seja, pode exigir da outra pessoa o cumprimento de uma prestação.
Já o sujeito passivo é aquele que dever cumprir a obrigação em favor do outro, prestação essa, denominada dever jurídico.
É importante dizer que as relações jurídicas podem ser classificadas em virtude de seus sujeitos, sendo simples, quando envolvem apenas duas pessoas, ou plurilateral, quando possui vários pessoas como sujeitos ativos ou passivos.
b) O condomínio pode figurar no pólo passivo de uma relação jurídica? Justifique.
Sim, uma vez que o passivo é responsável por cumprir a obrigação para com o outro, prestação chamada de dever jurídico.
Embora, o condomínio não tenha personalidade jurídica
Caso Concreto 2
Espécies de pessoas jurídicas de direito privado
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Josimar de