CASO CONCRETO 5 - CIÊNCIA POLITICA
Objetivos
• Compreender categorias e conceitos fundamentais ao fenômeno jurídico-político.
• Analisar as estruturas e as articulações do discurso político pela lógica da sociedade política Estado, do poder político e suas limitações.
Estimular a utilização de raciocínio jurídico-político, de argumentação, de persuasão e de reflexão crítica, elementos essenciais à construção do perfil do profissional do Direito.
Estrutura do Conteúdo
5. Elementos do Estado "Soberania é uma autoridade superior que não pode ser limitada por nenhum outro poder." MALUF, Sahid. Teoria Geral do Estado. São Paulo: Saraiva, 2009, p.29.
Soberania é elemento constitutivo do Estado que representa o poder de internamente submeter a todos que nele se encontrem e externamente se relacionar igualmente com outros Estados.
Aplicação Prática Teórica
Caso concreto 1
Tema: Unidade política e soberania
Leia o texto e justifique a afirmação de Lord Cannig tendo como referência o conceito clássico de soberania e o imperialismo inglês no século XIX.
R - A TEORIA WEBERIANA IMPLICA NO ENTENDIMENTO A OBEDIÊNCIA OU ACEITAÇÃO DE UMA DETERMINADA ORDEM POLÍTICA INSTITUIDA.
EM RAZÃO DO CONHECIMENTO DESSA ORDEM POLÍTICA OS AGENTES DO PODER GOZAM DA LEGETIMIDADE NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES. MUITAS VEZES FO “MONOPOLIO DA VIOLÊNCIA” SE APRESENTA COMO CONDIÇÃO NECESSÁRIA, PARA QUE O ESTADO EXERÇA SEU PODER DE IMPÉRIO SOBRE AS PESSOA, EM CASOS DETERMINADOS.
“O ESTADO SÓ PODE EXISTIR SOB A CONDIÇÃO QUE OS HOMENS DOMINADOS SE SUBMETEM A AUTORIDADE CONTINUALMENTE REINVINDICADO PELOS DOMINADORES”
(WEBER)
Na década de 1820, a maioria dos países latino-americanos obtém a Independência política. A emancipação política foi, antes de mais nada, resultado da ação dos “crioulos”. Em 1824, referindo-se a Independência, Lord Cannig – ministro das relações exteriores da Inglaterra – afirmou: “A América Espanhola é livre, se nós não planejarmos mal nossos