Caso concreto 4 - penal
Sim, pois, certamente, por ocasião do acidente estava vigendo o art. 303 da lei 9503/97 com uma causa de aumento de pena inserida no inciso V do art. 302 da supra citada lei. Tempo depois surge uma nova legislação que afasta aquela causa de aumento e cria um tipo novo para quem dirige embriagado. Daí devemos concluir que a conduta de André não será notificado pelo tipo novo para lhe agravar a situação em homenagem ao artigo I do CP, porém desaparecendo a causa obrigatória de aumento de pena, ele então será beneficiado. Crime é sobretudo conduta típica.
Código de Trânsito Brasileiro. Lei n. 9503/1997
Dos Crimes em Espécie
Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veiculo automotor:
Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Parágrafo único. No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se o agente: