CASO CONCRETO 4 DE PSICOLOGIA APLICADA AO DIREITO 1
1- Personalidade jurídica: toda pessoa é dotada de personalidade, é conceito básico da ordem jurídica, que a estende a todos os homens indistintamente, consagrando-a na legislação civil e nos direito constitucionais de vida, liberdade e igualdade. É a qualidade jurídica que se revela como condição preliminar de todos os direitos e deveres , liga-se à pessoa a ideia de personalidade, que exprime a aptidão genérica para adquirir direitos e contrair obrigações.
O conceito de personalidade está totalmente relacionado ao conceito de pessoa, pois àquele que nasce com vida, torna-se uma pessoa, ou seja, adquire personalidade. Ser pessoa e consequentemente adquirir personalidade, é pressuposto básico para inserção e atuação da pessoa na ordem jurídica.
O CC de 2002 reconhece a personalidade para toda pessoa natural (ser humano), bem como para certas entidades morais, denominadas pessoas jurídicas (agrupamentos humanos), que se subordinam aos preceitos legais e se associam para melhor atingir seus objetivos sejam de ordem econômica ou social, como associações e sociedades, ou através de fundações,constituídas de um patrimônio destinado a um fim determinado.
O conceito de personalidade para a psicologia sugere que personalidade seja o norteador das ações sociais, no entendimento mais simples seria o meio de se socializar com os outros sem que suas características pessoais não sejam anuladas, a personalidade é o que determina nossa individualidade e é o que nos distingue das outras pessoas. Já o conceito de personalidade jurídica indica que o indivíduo desenvolve sua personalidade desde o nascimento e esta personalidade se concretiza quando o indivíduo começa a ter conhecimento dos seus deveres e direito como cidadão. A personalidade jurídica é o meio pelo qual o cidadão pode exercitar, extinguir, defender, modificar, substituir ou adquirir coisas do seu interesse. 2- D) II e IV. 3- D) Supor o estabelecimento prévio de um roteiro com perguntas.