caso concreto 3 de historia do direito
a) Há permanência ou ruptura no que se refere à ocupação do espaço rural/urbano no Brasil? R: Ruptura, pois houve a inversão na predominância. Antigamente havia maior população rural (principal atividade era a agrícola), hoje há maior ocupação urbana. b) Há permanência ou ruptura no que se refere à característica colonial de tratamento desigual entre homens e mulheres? R: Há uma permanência parcial em relação ao tratamento desigual entre os sexos. O homem é mais valorizado no mercado de trabalho, possui salários mais altos do que uma mulher teria no mesmo cargo e formação (de certa forma é machismo), por exemplo. Em algumas famílias ainda há submissão da mulher em relação ao companheiro. Mas, também há os novos “donos de casa” e mulheres provedoras financeiramente.
plano 4
Todavia, a intervenção de Pedro I no processo de elaboração da nossa primeira Carta (Constituição de 1824), jogou por terra as esperanças desta elite, que alimentava ambições de exercer maior influência nas decisões políticas do país. Porém, não se pode deixar de realçar que houve conquistas liberais, inseridas no art. 179. a) É possível se falar em independência dos poderes na Carta de 1824? Por quê? R: Não, pois era uma Constituição 100% monárquica! Mesmo com a criação do Poder Moderador, o monarca estava acima dos 3 poderes. b) Como dispositivos constitucionais da Carta de 1824 acabaram por referendar aspectos de um continuísmo absolutista típico do período pré-constitucional? R: O poder era unitarista. O imperador é quem nomeava o presidente e, o voto era indireto e censitário na época. c) No âmbito penal, é possível afirmar que os Códigos Penal de 1830 e Processual Penal de 1832 encontram bases na Constituição de 1824? Explique. R: Sim, na questão da existência dos 3 poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário. Gabarito: 1-C; 2-D; 3-B.
plano5
a) Partindo-se de uma premissa que você já deve ter percebido, ou seja, de que