caso concreto 2 direito do Brasil
- O que é uma Carta Foral?
R: A Carta Foral é um documento concedido por um rei ou por um senhorio a uma povoação onde se estabelecem as normas de relacionamento dos seus habitantes, entre si e com o senhor que lhes outorgou o documento, o diploma concedido pelo rei, ou por um senhorio laico ou eclesiástico, à determinada terra, contendo normas que disciplinam as relações dos povoadores e destes com a entidade outorgante. É concedido como uma carta de privilégio, concedendo aos moradores da terra que a recebe um estatuto privilegiado ou de excepção. Tratava, principalmente, dos tributos a serem pagos pelos colonos. Definia ainda, o que pertencia à Coroa e ao donatário. Se descobertos metais e pedras preciosas, 20% seriam da Coroa e, ao donatário caberiam 10% dos produtos do solo. Estabelecia os direitos e deveres dos donatários, relativos a exploração das terras. Documento jurídico autêntico outorgado por autoridade legítima, que se destina a regular a vida coletiva de qualquer povoação nova ou já existente – formada por homens livres ou que ele reveste dessa condição.
- Por que, ainda hoje, um documento do período colonial - o foral de Olinda - é capaz de produzir efeitos de natureza arrecadatória, como por exemplo, a cobrança foreira sobre o quantitativo de imóveis descrito na matéria apresentada acima?
R: É assegurado pelo princípio do direito de propriedade, pela irretroatividade das leis, pelo ato jurídico perfeito e acabado, pela irrevogabilidade do direito adquirido, pela relevância da inscrição do Foral de Olinda e dos contratos de aforamentos no registro imobiliário, ou seja, por ter embasamento jurídico inquestionável, tendo vigência ate os dias de hoje, por isso que até os dias de hoje figura a Carta Foral. O Foral de 1537, chega até os dias atuais legitimado, com força de lei, devido ao processo histórico, aos procedimentos administrativos e jurídicos adotados.
1ª QUESTÃO: De acordo com o