Caso concreto 1
Direito civil
(1) A- Sim. É o ramo dos direitos patrimoniais, de valor econômico e está voltado para as relações de valor econômico. Pelas relações obrigacionais estrutura-se a economia - atividade produtiva e troca de bens.
B - Sim. Ensina Miguel Reale que são princípios basilares do novo Código Civil, além da operabilidade.
Princípio da Eticidade: De acordo com o princípio da eticidade, a ética e a boa-fé ganham nova valorização. A boa-fé deixa o campo das idéias, da intenção boa-fé subjetiva, e ingressa no campo dos atos, das práticas de lealdade boa-fé objetiva. Esta é concebida como uma forma de integração dos negócios jurídicos em geral, como ferramenta auxiliar do aplicador do Direito para preenchimento de lacunas, de espaços vazios deixados pela lei. Em suma, este princípio atua no CC/2.002, para guiar o Direito com o correto ideal exemplar.
Princípio da Sociabilidade:
Pelo princípio da sociabilidade, rompe-se com o caráter individualista e egoístico do Código Civil de 1916. Nesse sentido, todos os institutos de Direito Privado passam a ser analisados dentro de uma concepção social importante, indeclinável e inafastável. Deve-se ter como parâmetro o Texto Maior: a CF/88 e seus preceitos fundamentais - regras implícitas ou explícitas que protegem a pessoa humana e promovam um bem comum, o equilíbrio contratual, a justiça social, igualdade material, sempre buscando amaterialização da dignidade da pessoa humana.
C- Não se confundem.
Obrigação: nasce de diversas fontes. É a relação jurídica, de caráter transitório, estabelecida entre devedor e credor, e cujo objeto consiste numa prestação pessoal econômica, positiva ou negativa, devida pelo primeiro ao segundo, garantindo-lhe o adimplemento através de seu patrimônio. Cumprida, extingue-se. Se o devedor não a cumpre espontaneamente, surge a responsabilidade pelo inadimplemento. Esta é a conseqüência jurídica patrimonial do descumprimento da relação obrigacional.Uma pode existir sem a