Caso Concreto 1
RESPOSTA - De acordo com o art. 100 da Carta Magna, terá preferência no pagamento de precatórios, os oriundos de débitos alimentares. A EC nº 62 instituiu uma subdivisão da preferência já existente. Assim, terão preferência os débitos de caráter alimentar devidos a pessoas acima de 60 anos. Assim sendo, está correta a alegação do Município, caso a verba que originou o precatório não seja de caráter alimentar.
Questão objetiva: Constituem elementos da atividade financeira do Estado:
a) originária e derivada;
b) receita e ingresso público;
c) receita, despesa e orçamento;
d) receita pública, despesa pública, orçamento público e crédito público.
Caso Concreto: O Prefeito do Município X constatando que a despesa com pessoal chegou a 60% da receita corrente líquida solicita Parecer a Porcuradoria Geral do Município indagando se tal percentual é legal ou se viola a lei de responsabilidade fiscal. O Prefeito pede que a Procuradoria invoque todos os fundamentos contidos na Constituição e na LC 101/00 que autorizem ou vedem tal procedimento. Na qualidade de Procurador desse Município emita o Parecer.
RESPOSTA: Considerando que a despesa com pessoal atingiu o máximo permitido pelo artigo 168 da CRFB/88, nos termos da lei complementar n° 101/00, artigo 19, I, II e III. O referido procedimento é legal, não viola a lei de responsabilidade fiscal. Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em