caso concreto 1
AUTOR, Vanessa Barcellos Hazin, brasileira, casada, assistente social, inscrita no CPF 093.698.637-96 e no Rg 1774.487 – SSP-ES, residente e domiciliada na Av. Hervam Modenesi Vanderley n° 161, Bloco A Apt 108 Cep. 29090-640 Jardim Camburi, Vitoria – es, V. Exa., propor face à RÉ Lojas Renner, inscrita no CNPJ 92.754.738/0001-68, com sede Av. Américo Buaiz n° 200, Enseada do Sua, Vitória –Es Cep 29050-902. pelos seguintes e relevantes motivos de fato e de direito.
DOS FATOS
No dia 20/02/2014 foi feito junto as Lojas Renner em 10 parcelas de R$ 176,88, que a partir do acordo foram pagas, mais no mês de julho a parcela não chegou, comunicamos a empresa que nos encaminho o boleto por E-mail e foi efetuado o pagamento da parcela conforme documento, para nossa surpresa comparecemos ao Banco Caixa Econômica Federal, para contratar um Financiamento e fomos informado pele Gerente que existia um registro no SPC referente as lojas Renner, conforme documento que segue anexo, entramos em contato com a Renner através da sua acesoaria, ela nos informou que a culpa era da loja, fomos a loja ela nos informou que a culpa era da acesoaria, entramos em contato com a acessória mais uma vez e ela nos pediu para enviar um E-mail com o comprovante de pagamento para renner@creditcash.com.br, enviamos conforme documento, passados alguns dias voltamos ao banco, e mais uma vez para nossa surpresa o nome continuava protestado, voltamos a entrar em contato com a acessória da empresa sem conseguir resolver, sendo assim não nos restou outra possibilidade se não aciona-la juridicamente, ate porque estamos correndo um risco de não ter o credito aprovado para um financiamento junto a Caixa Econômica Federal. por se tratar de uma AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR NEGATIVAÇÃO INDEVIDA cumulada com pedido de tutela antecipada. O Autor requerer a aplicação de danos morais e requerer que a reclamada retire o nome do Autor