caso concreto 1
2 -
Embargos de Declaração 631826200180600002
Relator(a): VERA LÚCIA CORREIA LIMA
Comarca: Fortaleza
Órgão julgador: 4ª Câmara Cível
Data de registro: 19/09/2011
Ementa: ... efetivo exercício o afastamento em virtude de licenças à funcionária gestante e para tratamento de saúde. -À ótica do Superior Tribunal de Justiça, os temperamentos idiossincráticos de seus julgados refutam a tese estatal. -Repise-se, ademais, que qualquer tentativa de rediscussão da matéria oblitera-se ...
3 -
Embargos de Declaração 631826200180600001
Relator(a): VERA LÚCIA CORREIA LIMA
Comarca: Fortaleza
Órgão julgador: 4ª Câmara Cível
Data de registro: 20/06/2011
Ementa: ... efetivo exercício o afastamento em virtude de licenças à funcionária gestante e para tratamento de saúde. -Pelo exposto, determina-se também a condenação do Estado do Ceará ao pagamento da Gratificação Especial por Desempenho (GED) referente aos períodos de gozo das licenças médica e maternidade. ...
Este texto foi gerado a partir de dados extraídos automaticamente do sistema SPROC, não tendo o caráter de documento oficial.
Atestada a admissibilidade recursal, avanço.
Rememoro que a omissibilidade deve ser interpretada como a completa ausência de manifestação jurisdicional sobre um dos pontos relevantes da demanda.
É, pois, nesse contexto que considero que os embargos não merecem provimento.
Reportando-me ao capítulo de insurgência, vejo que o pronunciamento adversado firmou-se à premissa legislativa, considerando que o próprio art. 68, em seus incisos XII e XIII, da
Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis do Estado do Ceará), considera como de efetivo exercício o afastamento em virtude de licenças à funcionária gestante e para tratamento de saúde.
Quando do julgamento do AgRg no RMS 16.414/GO, o Ministro
GILSON DIPP, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, em caso