CASO CONCRETO 1 Penal 4
AULA 1
Caso concreto: Renata conhecia Marcos, mas não sabia que ele trabalhava na divisão de recursos humanos da Caixa Econômica Federal. Os dois se encontraram numa lanchonete e ajustaram entrar no prédio da CEF, para tirar, às escondidas, alguns objetos, durante o intervalo da refeição. Ingressaram na sede da empresa e foram à sala do departamento jurídico. Estava vazia. Os servidores tinham saído para o almoço. Renata e Marcos aproveitaram a ocasião, subtraindo vários objetos - microcomputadores, cartuchos para impressoras, canetas etc - pertencentes à empresa pública federal. Dias depois, Valdomiro, que era dono de uma loja de informática e desconhecia a origem ilícita dos bens, comprou, por r$ 600,00 (seiscentos reais), os microcomputadores surrupiados, que custavam, no mercado, aproximadamente R$ 17.000,00 (dezessete mil reais).
Com base nos estudos realizados sobre os crimes praticados por funcionário público contra a Administração Pública responda, de forma objetiva e fundamentada, qual a correta tipificação das condutas perpetradas por Renata, Marcos e Valdomiro. (PGR - 2005 procurador - modificada)
Resposta: Renata responderá por furto, visto que não respondia aos requisitos básicos para o crime de peculato. Segundo posicionamento do STF, não cabe co-autoria em crimes contra a administração pública, salvo em caso de o particular saber da condição de funcionário público do outro. Logo, por não saber desta condição, Renata responderá apenas por furto em sua forma qualificada mediante concurso de pessoas (art. 155, §4º, IV do CP).
Enquanto Marcos responderá por peculato furto, devido ter usado sua condição funcionário público para planejar e praticar o crime, subtraindo bem alheio, caracterizando peculato furto, previsto no dispositivo legal 312 do CP.
Já Valdomiro, que apesar de não ter planejado, não ter participado do crime nem saber da ilicitude dos bens adquiridos, deveria desconfiar do valor que foi pago por bem