caso concreto 1 direito constitucional
A Constituição de 1988 desenhou em seu texto um Estado de bem-estar social, consagrando princípios próprios do modelo liberal clássico de forma conjugada com outros, típicos do modelo socialista. Esse pluralismo principiológico se faz sentir ao longo de todo o texto constitucional, especialmente no art. 170, CRFB, que adota a livre iniciativa como princípio da ordem econômica, sem desprezar, no entanto, o papel do Estado na regulação do mercado. Considerando tal constatação, responda:
a) Como o pluralismo principiológico pode favorecer a estabilidade da CRFB/88?
Essa pluralidade principiológica favorece a ideia da democracia, conciliando princípios econômicos – modelo liberal clássico – com princípios socialistas, proporcionando uma maior estabilidade da constituição, diante de possíveis alterações de ideologia do governo.
b) Diante de tal característica, como a doutrina classificaria a CRFB/88?
No critério ideológico de “ideia”. A doutrina classifica as constituições como simples e compromissadas. As simples apresentam fidelidade a uma única ideologia (EUA e União Soviética) e as compromissadas admitem duas linhas ideológicas.
A Constituição brasileira de 1988 é classificada como compromissada.
Caso concreto 2
Caso 1 – Tema: Aplicabilidades das normas constitucionais
Numa audiência no Juizado Especial Cível, em cujo processo o autor pleiteava uma indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), o advogado da empresa demandada, com amparo no art. 133 da Constituição da República, pleiteou a extinção do processo sem apreciação de mérito (CPC, art. 267, IV), sob o fundamento de que o advogado é essencial à administração da justiça. O autor, mesmo não tendo formação jurídica, ofereceu defesa alegando que a Lei n.º 9.099/95 lhe garantia a possibilidade de postular em juízo sem assistência de defensor técnico. Diante de tal hipótese, considerando a aplicabilidade do art. 133,