Caso concreto 1 civil 1
DIREITO CIVIL I
Título
10 - DIREITO CIVIL I
Número de Aulas por Semana
2
Número de Semana de Aula
10
Tema
DOS DEFEITOS NOS NEGÓCIOS JURÍDICOS
Objetivos
• Introduzir os conceitos de defeitos nos negócios jurídicos.
• Estabelecer a diferença entre invalidade e ineficácia nos negócios jurídicos.
• Apresentar as diversas teorias a respeito dos vícios de vontade. • Compreender as noções sobre erro, dolo e coação nos negócios jurídicos.
Estrutura do Conteúdo
1 - DEFEITOS NOS NEGÓCIOS JURÍDICOS
1.1Diferença entre invalidade e ineficácia.
1.2Vícios de vontade e defeitos de consentimento do negócio jurídico.
1.3 Teoria da vontade real.
1.4 Teoria da declaração.
1.5 Teoria da responsabilidade.
1.6.Teoria da confiança. 2. ERRO, IGNORÂNCIA DOLO, COAÇÃO
2.1 Conceito
2.2 Distinção
2.3 Requisitos e espécies. DOS DEFEITOS DO NEGÓCIO JURÍDICO
NO NOVO CÓDIGO CIVIL: FRAUDE, ESTADO DE PERIGO E LESÃO
Humberto Theodoro Júnior SUMÁRIO: 1. Intróito. 2. Defeitos do negócio jurídico. 3. Diferença entre invalidade e ineficácia. 4. O erro de nominar a fraude contra credores de anulabilidade e não de ineficácia. 5. Em síntese. 6. Os vícios de consentimento e a anulabilidade do negócio jurídico. 6.1. Teoria da vontade real. 6.2. Teoria da declaração. 6.3. Teoria da responsabilidade. 6.4. Teoria da confiança. 1. Intróito O tema dos “defeitos do ato jurídico” prepara a abordagem legal das invalidades - nulidade e anulabilidade. O Novo Código Civil evoluiu grandemente nesse campo de defeitos do negócio jurídico inserindo, no direito positivo, novas e relevantes figuras como a lesão (art. 157) e o estado de perigo (art. 156), atendendo, dessa maneira, a notórios anseios sociais. Deslocou, também, com inegável acerto, a simulação do campo das anulabilidades para o das nulidades (art. 167).