CASO CONCRETO 1 aula3
O estado do Rio de Janeiro locou um imóvel para instalar um órgão administrativo do Governo. No entanto, não vem pagando os alugueres em dia. O dono do imóvel pretende ajuizar ação de despejo por falta de pagamento em face do Estado do RJ. O ente da federação se nega a pagar o aluguel e pretende continuar no imóvel sob o fundamento do interesse público, já que ali está instalada “uma farmácia popular” que vende remédios a um real.
a) O estado do Rio de Janeiro, nesta relação locatícia, está atuando na qualidade de Estado (quando seus poderes são utilizados tendo em vista o interesse público) ou na qualidade de um particular? R: Qualidade de um particular b) Por quê? R: mesmo havendo uma farmácia popular, o imóvel é um bem privado e existe um contrato de locação de bem, sendo assim para que haja a ocupação pelo estado do Rio de Janeiro é necessário a compra ou o pagamento do aluguel.
c) Esta relação jurídica está no campo do direito público ou privado? Por quê? R: Direito privado, porque se trata de um bem pessoal, a relação contratual existe entre Estado e um particular.
d) O que objetivam as regras de direito público? E as de direito privado?
R: Direito Público: regula os interesses gerais da sociedade. Por exemplo: cobranças de impostos, ação criminal, matéria constitucional e etc. Direito Privado: regula as relações entre particulares. Por exemplo: locação de bens, cobranças de dívidas, casamento, execução de títulos de créditos e etc.