Caso concreto 04 civil
Caso concreto 01
Certo, a obrigação de dar coisa incerta é caracterizada segundo o artigo 234 do Código Civil. Onde diz segundo o artigo 234: A coisa incerta será indicada ao menos, pelo gênero e pela quantidade (determinado ou não), mas não se sabe sobre a sua individualidade; Passado a escolha (individualidade) pelo credor conforme o artigo 244 do Código Civil trata-se de uma obrigação de dar coisa certa, e o devedor deverá prestar. O estado de indeterminação transitório trata-se do prazo ate que a coisa incerta passa-se a ser certa.
Caso concreto 02
a) Segundo o livro Direito Civil - Volume II de Flávio Tartuce, 2012, página 7 credor é Empresa Confecção Radial veja: “sujeito Ativo, Accipiens – é beneficiário da obrigação, podendo ser uma pessoa natural ou jurídica, ou ainda, um ente despersonalizado, a quem a prestação é devida. É denominado credor sendo aquece que tem o direito de exigir o cumprimento da obrigação.”
E devedor, é o sujeito passivo, é Pedro, conceituado o livro Direito Civil - Volume II de Flávio Tartuce, 2012, página 7: “Sujeito Passivo, Solvens - é aquele que assume um dever na ótica civil de cumprir o conteúdo na obrigação, sob pena de responder com seu patrimônio. É denominado devedor. Recomenda-se a utilização da expressão de deveres que consta no art. 1º do atual Código Civil em detrimento do termo obrigações previsto no artigo 2º do CC/1916 e que está superado. Prevê o código civil de 2002 que toda a pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.”
O livro Direito Civil - Volume II de Flávio Tartuce, 2012, página 8 “O Objeto Imediato da obrigação perceptível de plano é a prestação, que pode ser positiva ou negativa. Sendo a positiva ela terá como conteúdo o dever de entregar coisa certa ou incerta (obrigação de dar) ou dever de cumprir determinada tarefa (obrigação de fazer). Sendo a obrigação negativa, o conteúdo é uma abstenção (obrigação de não fazer).” No Caso concreto o Objeto Imediato é a