Caso Concreto 01 Resposta C
1) O Código Civil vigente realmente nasceu velho como afirmaram alguns civilistas? Explique sua resposta.
R: Não, pois o código atual possui um mecanismo de absorção para que haja mudanças, acompanhando assim os novos fatos sociais, obedecendo o principio da adequação social. Outra característica que é considerada moderna é a autonomia que os juristas possuem para julgar certos assuntos, através do sistema de clausulas gerais. 2) Qual a diferença entre cláusulas gerais e conceitos jurídicos indeterminados? Cite um exemplo de cada.
R: O novo código de 2002, implementou o sistema de clausulas gerais de carácter significativo. Neste sistema as clausulas são genéricas e abstratas dando poder de interpretação ao juiz, dando a ele certa autonomia e poder de decisão, como por exemplo, o CC, art. 421, que proclama a função social do contrato. Os conceitos jurídicos indeterminados são princípios que estão inseridos na sociedade e fazem parte das fontes do direito, como por exemplo, os “bons costumes” e o artigo 4º da lei de introdução ao código civil, que prevê ao legislador a aplicação dos princípios gerais do direito. 3) Dê três exemplos que representem a constitucionalização do Direito Civil brasileiro.
R: Na constituição de 1988, tanto o direito publico quanto o direito privado devem obediência aos princípios fundamentais, constitucionais que deixam de ser neutros, visando ressaltar a prevalência do bem-estar da pessoa humana. Levando em consideração que vários assuntos que antes eram apenas tratados no código civil e hoje esta inserido também na constituição, ensina Paulo Lôbo que “deve o jurista interpretar o Código Civil segundo a Constituição e não a Constituição segundo o Código, como ocorria com frequência. Para exemplificar todas as afirmações podemos citar alguns artigos que que correlacionam o Direito Civil e Constitucional: a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), a solidariedade social (art. 3º) e a igualdade substancial (arts. 3º