CASO COCRETO
1- LOPES e sua namorada PAULA foram a uma festa na casa de AMANDA. Durante a festa, sem que PAULA percebesse, LOPES aproveita-se da distração de todos e subtrai um anel de ouro de AMANDA a fim de presenteá-lo a PAULA. Alguns dias após a festa LOPES decide fazer uma surpresa a PAULA e lhe dá o referido anel. Entretanto, no momento em que PAULA coloca o anel no dedo o reconhece e, sem comentar nada com LOPES decide devolvê-lo à amiga sem deixar indícios de que foi seu amado o responsável pelo furto. Desta forma, sob o pretexto de conversar sobre a festa PAULA combina um almoço na casa de AMANDA e ao chegar lá deixa o anel na pia do banheiro da amiga. Diante dos fatos narrados, com base nas leituras do material indicado no plano de aula e pelo seu professor, é correto afirmar que LOPES não será responsabilizado pelo delito de furto, pois não houve lesão ao patrimônio de AMANDA, já que o anel foi devolvido por sua namorada?
Resposta:
A priori, há de se diferenciar os institutos do arrependimento eficaz, ensejador da atipicidade da conduta, e arrependimento posterior, causa de diminuição de pena, previstos respectivamente, nos art. 15 e 16, do Código Penal. Num segundo momento, deverá apresentar os requisitos do arrependimento posterior de modo a concluir pela sua inaplicabilidade, em razão da conduta ter sido voluntária praticada por terceira pessoa (PAULA) e não pelo próprio agente, ou em nome deste. Portanto, LOPES responderá pelo crime de furto, sem poder se beneficiar pelo arrependimento posterior. 2- ANA, com a finalidade de adquirir um aparelho de TV novo, mas sem condições financeiras para pagá-lo, subtraiu da carteira de sua patroa, ALICE, um talonário de cheques e a carteira de identidade, da qual retirou a fotografia de ALICE e colou a sua, em substituição. Já na loja de departamentos, ao efetuar o pagamento do referido aparelho de TV, por meio da apresentação de 10 cheques, dentre os subtraídos e falsificados por ela, bem como da