Caso Clínico Sigilo Médico
O médico então, tentando tranquilizá-lo, diz que é obrigado por lei a guardar segredo de tudo que for discutido com qualquer um de seus pacientes, e que o homem poderia falar abertamente pois ele nada revelaria. O paciente, ainda um tanto resistente, acaba contando que tentou estuprar uma garota, tendo procurado atendimento por conta de lesões provocadas durante o ato.” Após a consulta, no mesmo dia, o médico realiza uma denúncia anônima. De acordo com a Legislação Brasileira e o Código de Ética Médica, responda sucintamente as seguintes questões: 1) A conduta do médico nesse caso foi inteiramente apropriada?
Considerando o caso clínico em questão pode-se dizer que a conduta do médico não foi adequada ao afirmar ao paciente que, por obrigatoriedade legal, ele deveria manter sigilo de tudo o que fosse a ele revelado pelos seus pacientes, pois sabe-se que a lei reserva determinadas exceções para quebra de sigilo.
Entretanto, a conduta do médico ao denunciar o paciente foi adequada considerando-se que ele estava cumprido um dever legal ao denunciar um ato violento. 2) O médico está autorizado a quebrar a sigilo nesse caso? Há embasamento legal?
Considerando-se que trata-se de um caso em que houve maus tratos da vítima (possivelmente uma adolescente) o médico tem o Dever Legal de fazer a denúncia e está autorizado a fazer a quebra de sigilo como prevê o Art. 66/II da Lei das Contravenções Penais a qual especifica que constitui-se como crime deixar de comunicar à autoridade pública competente crime de ação pública, de que teve