Caso 2 E A Certa
EXMO. SR. DR. JUIZ DO TRABALHO DA
DA COMARCA DE RIO DO SUL SC
VARA DO
José Antônio Lins Júnior, brasileiro, casado, ex-encarregado de padaria, residente na Rua do Infinito, n.º 1.678, Recreio, Rio de Janeiro, RJ,
CEP: 99.444-888, CPF 777.999.888.000-89 e inscrito no PIS sob o n.º
333.444.555.666-89, filho de Ana Maria Lins e José Antônio Lins, por seu advogado Jonathan R. Andrade com endereço profissional na rua George lucas
, nº225 , Bairro jardim américa, Cidade de rio do sul, SC , CEP.: 89160000 , onde receberá ulteriores intimações (art. 39, I CPC), vem, perante V. Exª, propor a presente AÇÃO RECLAMATORIA TRABALHISTA ORDINARIA
Em face de, Seguradora Luz Divina S.A. é inscrita no CNPJ sob o n.º
11.345.777/0001-44, com sede na Rua da Felicidade, n.º 2, Bairro Alegre, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 33.444-999 e o Banco Luz do Sol S.A. é inscrito no CNPJ sob o n.º 22.345.888/0001-55, com sede na Rua do Adeus, n.º 3, Bairro Bela
Vista, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 44.333-888.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Declara o Reclamante, sob as penas da lei, não ter condições de custear as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, a teor do disposto no art. 1º, da Lei 7.115/83, razão pela qual requer o deferimento da justiça gratuita nos termos do art. 790, §3º da CLT c/c art. 14, da Lei nº 5.584/70.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Requer o deferimento dos honorários advocatícios no percentual de
15% sobre o valor da condenação, eis que estão presentes os requisitos previstos no art. 14, da Lei nº 5.584/70, quais sejam, a gratuidade de justiça e a tutela sindical, conforme entendimento consubstanciado nas Súmulas nºs. 219 e 329, do C. TST.
FATOS
O reclamante é corretor Seguros desde 10 janeiro de 2001, quando fez um contrato para vender os seguros da Seguradora Luz Divina S.A., que faz parte do
Banco Luz do Sol S.A. A corretora providenciou meu registro na Susep. Ficou combinado que a seguradora me repassaria um percentual de 5% sobre as
vendas.