Caso 2 HC PREVENTIVO 25
IMPETRANTE, nacionalidade, estado civil, advogado, inscrito na OAB/PI..., com endereço profissional..., vem, mui respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamentos nos artigos 647 e 648 do Código Processo Penal e artigo 5, inciso LXVIII, da Constituição Federal, impetrar a presente ordem de HABEAS CORPUS PREVENTIVO, com pedido de liminar em favor de FRACISCO DAS CHAGAS SILVA, brasileiro, operador de máquina, solteiro, residente nesta capital, e RAIMUNDO NONATO NETO, brasileiro, solteiro, operador de máquina, residente e domiciliado..., nesta capital contra ato do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ vara criminal da comarca de Teresina – Pi, tendo em vista as seguintes razões de fato e de direito a seguir expostos:
DOS FATOS
Os pacientes encontram-se em liberdade de locomoção, porém estão na iminência de ter sua liberdade restringida, por mandado de prisão temporária, expedida pelo Juiz no prazo de 5 dias, requerida pela Autoridade Policial, em razão de suspeita de autoria de suposto furto no valor de R$ 2.000,00 (dois mil) reais, do senhor Paulo Nunes Leal, no dia 10 de agosto de 2014, bem como a imprescibilidade da prisão dos supostos suspeitos para investigação criminal, após o órgão ministerial se posicionar favorável ao pedido do delegado.
DO DIREITO
Dos fatos narrados, verifica-se que há cabimento do Habeas Corpus.
O Habeas Corpus é uma garantia constitucional em favor de quem sofre violência ou ameaça de constrangimento ilegal na sua liberdade de locomoção, por parte de autoridade legítima, conforme vejamos no artigo 5, inciso LXVIII, da Constituição Federal.
Art.5 – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se os brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)