CASO 2 Avalia O
Processo nº XXX
SHOPTIME TV SKY SHOP S.A, empresa jurídica, já qualificada, nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, processo em epígrafe, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu advogado infra-assinado, inconformado com a respeitável sentença de fls. (xxx), que julgou Procedente a Ação de Indenização, vem interpor RECURSO INOMINADO, com fulcro no art. 41 da Lei 9099/95, com razões anexas as quais deverão ser recebidas e encaminhadas à EGRÉGIA TURMA RECURSAL.
Segue anexa a guia do recolhimento das custas e do preparo.
Nestes termos,
P. Deferimento.
Manhuaçu/MG, 09 de abril de 2015.
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Advogado
OAB/XX
EGRÉGIA TURMA RECURSAL DE MURIAÉ
RAZÕES DE RECURSO INOMINADO
Nº DO PROCESSO. XXX
RECORRENTE: SHOPTIME TV SKY SHOP S.A
RECORRIDO: DARCI DE SOUZA
VARA DE ORIGEM : JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE MANHUAÇU
ILUSTRES JULGADORES
I – DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
O presente recurso é próprio, tempestivo, as partes são legítimas e estão devidamente representadas, portanto, preenchido os pressupostos de admissibilidade.
II - RELATÓRIO
Conforme se observa dos autos, a recorrida propôs Ação de Indenização por danos Morais e materiais, em face do ora Recorrente, devido a uma compra realizada via telefônica, de um produto chamado “fonte de chocolate”, onde aduz que o Recorrente, jamais entregou o produto, nem o valor de reembolso. E ainda, que a autora neste, cobrou por diversas vezes o valor, já quitado pela recorrida.
O ora recorrente em sua defesa às ff.xx, contestou a ação, alegando que, a compra só se efetiva dois dias após a confirmação do pagamento, e que a compra não é garantida ocorrendo, algumas vezes, de a empresa não mais possuir o produto ofertado, e ainda, que a empresa entrou em contato com a autora com o intuito de