caso 10
PROCESSO Nº XXXXXXXXXX ( AÇÃO PAULIANA)
AUTOR: LURIVAL BRAGA
RÉUS: JUAREZ DOS SANTOS E LUCIA DOS SANTOS
Juarez dos Santos e Lucia dos Santos, já qualificados nos autos da AÇÃO PAULIANA, que tramita pelo rito ordinário, proposta por Lourival Braga, já qualificado nos autos, vem por sua advogada, com endereço profissional na Rua da Esperança, 000-Bairro tal- Cidade do Rio de Janeiro-RJ, para fins do art. 39, I do Código de Processo Civil, apresentar
CONTESTAÇÃO
Um breve intróito
Luorival Braga, credor pignoratício, impetra ação Pauliana em 01.04.2011, na Comarca de Salvador-BA, em face de Juarez dos Santos e sua esposa Lucia dos Santos referente a locação de um imóvel a empresa Internacional Jorgina Quintanilha principal devedora. O contrato foi celebrado em junho de 1999 tendo os réus como principais fiadores e pagadores. A citada ação tem como escopo a doação feita pelos réus a sua filha Gisele em 28 de agosto de 1999.
Nos termos que passa a aduzir:
1.DAS PRELIMINARES
DA IMCOMPETÊNCIA ABSOLUTA
Inicialmente, alegam os réus, a preliminar de incompetência absoluta que trata o art. 301, II do CPC, de forma que os autos foram distribuídos perante este douto juízo, quando a competência seria no foro do réu conforme artigo 94 do CPC.
DO LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO
O autor tem por pretenso objetivo, atingir direito de pessoa estranha ao feito, ou seja, anular contrato de doação celebrado pelo pelos réus e sua filha Gisele que apesar de ter sido mencionada nos fatos, não integra o pólo passivo da presente ação, salienta-se ainda que a filha dos réus tem 19 anos de idade, devendo, portanto, ter direito de se defender em juízo.
Portanto, por faltar uma das condições da ação deve o feito ser extinto sem resolução do mérito.
DA PRESCRIÇÃO
Verifica-se, diferente do que