Caso 1
Lucio, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, inscrito no CPF, residente e domiciliado na cidade de Bragança Paulista – SP, na ____, por sua advogada que abaixo subscreve, vem, respeitosamente, na presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 186 do Código Civil Brasileiro, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
em face de Caio, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, inscrito sob o CPF, residente e domiciliado na cidade de Bragança Paulista – SP, na _____, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir exposto:
DOS FATOS
Lucio celebrou contrato de compra e venda com Caio, no qual o primeiro prometeu vender ao segundo imóvel de sua propriedade. Após receber integralmente o preço do imóvel no valor de R$ 100.000,00, Caio recusou-se a outorgar a escrita definitiva, sem declinar motivo plausível. Em pesquisa realizada no cartório de registro de imóveis no local onde o imóvel se localiza, Lucio descobriu que Caio já havia outorgado a escritura à Mévio, terceiro de boa-fé, que inclusive já houvera registrado em seu nome.
DO DIREITO
Conforme demonstrado, Caio utilizou-se de má-fé ao firmar contrato com Lucio, que teve, razão dos fatos, prejuízo financeiro no valor de R$ 100.000,000. Sendo que Caio não cumpriu sua parte no acordo, deve-se aqui aplicar-se o disposto no artigo 465 do Código Civil, que versa sobre a não execução de um contrato. Este afirma:
“Art. 465. Se o estipulante não der execução ao contrato preliminar, poderá a outra parte considerá-lo desfeito, e pedir perdas e danos.” Na aplicação deste dispositivo, Lucio deve ter seu contrato com Caio desfeito e ser restituído no valor de seu prejuízo, inclusive acrescido do valor referente ao dano moral que sofreu.
Dispõe o artigo 884 do Código Civil, que “todo aquele que receber o que não lhe era devido fica obrigado a restituir”. Dessa forma, Caio se