Caso 04 Execu O De Alimentos
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES E CÍVEL DA COMARCA DE SANTOS – SP
JOANA, menor impúbere, neste ato representado por sua genitora, MARIA, naturalidade, estado civil, advogada, portadora do RG de nº XXXXXXX SSP-ESTADO e titular do CPF de nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na (ENDEREÇO COMPLETO + CEP), por intermédio de seu advogado que esta subscreve, - instrumento procuratório em anexo (doc. 01) -, com escritório situado no endereço descrito no rodapé desta, onde recebe as intimações e avisos, vêm à presença de V. Excelência, propor, com fulcro no artigo 733 do Código de Processo Civil:
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS,
Em face de (JOÃO), estado civil desconhecido, farmacêutico, portador do documento de identificação sob o registro geral de nº XXXXXXXX 2ª via, inscrito no CPF/MF sob o nº desconhecido, residente e domiciliado na (ENDEREÇO COMPLETO + CEP), respeitosamente pelos motivos a seguir expostos:
- DOS FATOS
O réu e a representante da autora, por fruto de um relacionamento, tiveram uma filha, que é autora desta ação, Joana. Em uma ação que foi ajuizada e que tramitou perante a 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Santos/SP, o Réu foi condenado ao pagamento de pensão alimentícia no importe de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) mensais, devidos a partir da propositura da demanda e corrigidos monetariamente a partir da citação e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, também a partir da citação. Referida a sentença transitou em julgado, não tendo o réu cumprido espontaneamente com o pagamento das verbas a que foi condenado. O valor do débito, até o momento é de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais, referente à pensão vencida nos meses de dezembro/2013, janeiro/2014 e fevereiro/2014.
- DOS FUNDAMENTOS
A Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 5º, inciso LXVII admite a coação pessoal por dívida alimentícia, a fim de que resguarde