Caso 03
ANTONIO MEDEIROS MENDONÇA, brasileiro, casado, médico, portador do RG nº. 3352525-2 e do CPF nº 088.381.881-31, residente e domiciliado na Rua São Francisco de Assis, nº107, Bairro São Germano, Vila Velha, ES, e MARIA MEDEIROS MENDONÇA, brasileira, solteira, dentista, portador (a) do RG nº 315235-3 e do CPF nº030.301.330-33, residente e domiciliada na Rua Cavalcante Lins, nº10,Bairro Copa Vila Velha, ES, ambos por seu advogado legalmente constituído, que para fins do artigo 39, I do CPC, indica o endereço profissional na Rua Dom Antônio Brandão, nº201, Bairro Santo Antônio, Vitória/ ES, vêm, perante Vossa Excelência, propor:
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO
Em face de JAIR MEDEIROS MENDONÇA, brasileiro, casado, médico, portador do RG n°. 5531525-5 e do CPF n° 041.401.444-40, residente e domiciliado na Rua São Sebastião da Hora, n° 301, Bairro Jardim Vitória, Vitória, ES, e FLÁVIA MEDEIROS MENDONÇA, brasileira, casada, médica, portador(a) do RG n° 6136166-6 e do CPF n° 090.901.791-90, residente e domiciliada na Rua São Sebastião da Hora, n° 301, Bairro Jardim Vitória, Vitória, ES e JOAQUIM MEDEIROS MENDONÇA, brasileiro, solteiro, estudante, portador do RG n° 5333533-9 e do CPF n° 060.660.686-60, residente e domiciliado na Rua São Sebastião da Hora, n° 301, Bairro Jardim Vitória, Vitória, ES, pelos fatos e fundamentos que a seguir expõe:
FATOS
Os autores Antônio e Maria são filhos do primeiro e do segundo réus Jair e Flávia e irmãos do terceiro réu Joaquim. Com o intuito de beneficiar o filho mais novo, que não possuía casa própria, os pais dos autores celebraram contrato de compra e venda com o próprio Joaquim, cujo objeto foi o imóvel do casal. A venda se deu sem o expresso consentimento dos demais descendentes.
O valor ajustado para a celebração do negócio jurídico foi de R$200.000,00 (duzentos mil reais), através de Escritura de Compra e Venda lavrada no dia 20 de dezembro de 2013,