Caso 02 Apela O THIAGO GIARETTA

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA DOS CRIMES PUNIDOS COM RECLUSÃO DA COMARCA DE GOIÂNIA-GOIÁS

Processo: 201104182542

THIAGO ANTÔNIO GIARETTA, já qualificado nos Autos do Processo,por meio deste, por seu procurador infra-assinado vemà presença de Vossa Excelência,por não se conformar, "data venia", com a sentença exarada por este juízo, respeitosamente, no quinquídio legal, interpor Recurso de Apelação, nos termos do art. 593, I, do Código de Processo Penal, que lhe move a Justiça Pública. Requer, destarte, que depois de recebido o presente recurso e atendidas as formalidades de estilo, se digne este juízo de determinar a remessa dos autos para a apreciação do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, com as razões inclusas.

Nestes termos, Pede deferimento. Goiânia, 05 de Setembro de 2014

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Bruna Carvalho Rezende de Almeida
Ana Luiza Souza Carvalho
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS

7ª Vara dos Crimes Punidos com Reclusão da Comarca de Goiânia-Goiás

Processo: 201104182542

RAZÕES DA APELAÇÃO

Eméritos Julgadores,

THIAGO ANTÔNIO GIARETTA, brasileiro, solteiro, costureiro, nascido aos 21/02/1992, natural de Cascavel-PR, filho de Antônio Giaretta e Maria Aparecida dos Santos Giaretta, residente e domiciliado na Rua RD-16, Qd 42, Lt 49, Recanto do Bosque, na cidade de Goiânia-GO, telefone nº 3536-1945, foi imputado nos crimes dos artigos 180, §3º, do Código Penal, tipificado como receptação, e artigo 304, também do Código Penal, tipificado como uso de documento falso.

I – DOS FATOS Como consta nos autos, o acusado teria cometido os crimes descritos acima no dia 04 de Outubro de 2012, na Rua 302 do Setor Norte Ferroviário, na cidade de Goiânia. Foi interceptado por policiais conduzindo motocicleta Honda, tipo CG 150 Fan E SI, ano 2010, cor vermelha, placa

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