CASO 01 IED
R: Direito pode se referir à ciência do direito ou ao conjunto de normas jurídicas. Sendo assim, também vemos o Direito Objetivo que se referi a direito como norma ou regra. O direito subjetivo que se referi ao direito como poder ou pretensão ou exigência ou faculdade ou prerrogativa, entre outras definições.
QUESTÃO OBJETIVA Sobre a divisão do direito, assinale V para as corretas e F para as falsas e aponte a opção CORRETA: (V) A diferença tem origem no direito romano, como se depreende das palavras de ULPIANO: ?Direito público é o que corresponde às coisas do Estado; direito privado, o que pertence à utilidade das pessoas?. (V ) Embora a divisão do direito positivo em público e privado remonte ao direito romano, até hoje não há consenso sobre seus traços diferenciadores. Vários critérios foram propostos, com base no interesse, na utilidade, no sujeito, na finalidade da norma, no ius imperium, sem que todos eles estejam imunes a críticas. ( V) O Direito Público regulamenta basicamente a atividade do Estado. Estabelece suas funções e a forma de organização de seus poderes e dos serviços públicos, bem como suas relações com os particulares e os demais Estados. ( V) O Direito Privado regulamenta principalmente a situação jurídica e as relações entre particulares