Case natura
O Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) interestadual, objeto de discussão no Congresso Nacional, é um tributo cobrado pelos estados da federação quando ocorre a circulação de mercadorias (vendas e transferências, por exemplo) nas operações internas dos estados e, também, quando o produto passa de um estado para o outro (operações interestaduais).
Alíquotas do ICMS
Atualmente, há duas alíquotas de ICMS interestadual no país: de 12% e 7%. O chamado estado “produtor”, ou seja, onde o produto é feito, fica com 12% ou 7%, pelas regras atuais, e o estado “comprador”, que é onde a mercadoria é consumida, cobra a diferença.
Assim, se um produto tem uma alíquota de ICMS, por exemplo, de 18%, o estado produtor fica com 12% e o “comprador” com a diferença, de 6%.
A alíquota geral é de 12%, mas nas vendas de mercadorias realizadas da região Sul do país – além de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais – para os estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e mais o Espírito Santo, a alíquota cobrada é de 7%.
Mudanças nas alíquotas
A proposta inicial do governo para as alíquotas interestaduais do ICMS previa redução dos 12% e 7%, que vigoram atualmente, para 4% no decorrer de 12 anos, entre 2014 e 2025, com exceção da Zona Franca de Manaus – que permanece com 12% indefinidamente.
Entretanto, o projeto aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal, que ainda tem de passar pelo crivo do plenário da Casa, prevê redução das alíquotas de ICMS no estado de origem de 12% e 7% para 4% até 2021, mas estabelece alíquotas diferenciadas para setores de estados mais pobres.
No Norte, Nordeste e Centro-Oeste e no Espírito Santo, a alíquota para produtos industrializados e agropecuários ficaria em 7%, e não com 4%, além de a Zona Franca de Manaus permanecer com alíquota de 12%. Entretanto, a CAE do Senado estendeu a alíquota de 7% para o comércio e serviços destas regiões e do Espírito Santo, passando a valer, portanto, para todos os