Case de sucesso
PROGRAMA PRONATEC
ANA PATRÍCIA ALVES NEVES
FABIOLA DOS SANTOS RIBEIRO
LUCIANO LIMA SENA
SILVIA RAMOS
RODRIGO PEREIRA DA SILVA CARVALHO
TÍTULO: CASE DE SUCESSO SOBRE LOGÍSTICA REVERSA
MOGI DAS CRUZES
2014
ANA PATRÍCIA ALVES NEVES
FABIOLA DOS SANTOS RIBEIRO
LUCIANO LIMA SENA
SILVIA RAMOS
RODRIGO PEREIRA DA SILVA CARVALHO
TÍTULO: CASE DE SUCESSO SOBRE LOGÍSTICA REVERSA
MOGI DAS CRUZES
2014
Logística Reversa
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) foi instituída pela Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 regulamentada pelo Decreto Nº 7.404 de 23 de dezembro de 2010. Entre os conceitos introduzidos em nossa legislação ambiental pela PNRS estão a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, a logística reversa e o acordo setorial.
A responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos é o "conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos desta Lei".
A logística reversa é "instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação.
"A Lei nº 12.305/2010 dedicou especial atenção à Logística Reversa e definiu três diferentes instrumentos que poderão ser usados para a sua implantação: regulamento, acordo setorial e termo de compromisso”.
Acordo setorial é um "ato de natureza contratual firmado entre o poder público e