cascos aeronauticos
Resposta:
Cascos (seguro facultativo) -Trata-se de um seguro que é exigido informações detalhadas para cotação e taxação do risco como: perfil dos segurados (tipo de empresa responsável pelo voo, que poderá ser pequena ou com grande frota de aviões, ser mais sofisticada ou não,etc), tipos de aeronave (asas fixas que poderá ser jatos, turboélices,convencionais e asas rotativas que podem ser helicópteros e helicópteros turbinados),avaliação da aeronave se é nova ou usada, idade da aeronave quanto mais antiga a aeronave mais caro será o seguro e a avaliação da seguradora será mais rigida também, mas isto não quer dizer muito pois com uma boa e frequente manutenção sua vida útil é bem superior, franquia sempre será obrigatória e dedútivel em todos casos de sinistros de perdas parciais para todos os tipos de aeronaves, no caso de perda total é comum aplicar-se a franquia somente para helicópteros e para planadores, as franquias podem variar dependendo do risco entre 5%, 10% e 15% e por final tipos de utilização da aeronave que são classificadas em : Utilização I,II,III,IV e V, no exercicio em questão trata-se de utilização I = Aeronave pertencente e/ou operada por pessoas juridicas de qualquer natureza, usada exclusivamente no transporte não remunerado de pessoas.
RETA (seguro obrigatório) - Trata-se de um seguro tabelado sendo assim mais prático para corretora, é dividido em 4 classes: passageiros e bagagem(1), tripulantes e bagagem (2), danos a pessoas e bens no solo (3) e colisão e abalroamento(4).
Primeiramente vamos falar referente ao cálculo do prêmio para as classes 1 e 2 :
- para empresas de linhas regulares de linhas regulares de navegação aérea, a taxa e as condições são definidas pelo IRB - Brasil Re ou outros reguladores; e
- para demais aeronaves (sempre considerando o número de assentos) aplica-se a taxa de 1% ao limite por acidente que atualmente é R$