Casas
LOCADOR(A):
LOCATÁRIO(A):
FIADOR(ES):
As partes acima qualificadas ajustam a locação do imóvel objeto do presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA UM - Do Objeto:
CLÁUSULA DOIS – Do Prazo:
O prazo de locação é de 24(vinte e quatro) meses com início em 07 de novembro de 2013 e término em 07 de novembro de 2015.
CLÁUSULA TRÊS – Do Aluguel e do Reajuste: O aluguel mensal inicial, livremente pactuado, é de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais), com vencimento no último dia útil de cada mês, cujo pagamento deverá ser feito até aquela data,concedendo-se por liberalidade de serem pagos, até o dia 5 (Cinco) do mês seguinte, mediante liquidação do recibo de compensação, através da rede bancária,ou outro local a ser indicado pelo LOCADOR, ficando as despesas deste ônus a cargo do LOCATÁRIO. No 8º (oitavo) mês, ou seja, a partir de julho de 2014, o aluguel será reajustado para o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Parágrafo Primeiro: Para que as prestações mensais correspondam ao período de 1º a 30 de cada mês, o LOCATÁRIO obriga-se, no primeiro mês de locação, ao pagamento dos dias de vigência decorridos entre o primeiro dia de início do contrato e último dia do mesmo mês. Parágrafo Segundo: O atraso no pagamento dos aluguéis e demais encargos, importará na multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor total, de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, contados dia a dia, de correção monetária calculada pelos índices legais, até a data do efetivo pagamento, além de honorários advocatícios na base de 10% de honorários em caso de cobrança de qualquer iniciativa judicial ou extra-judicial pelo departamento jurídico ou advogados contratados. Após o ingresso em Juízo, além das mencionadas despesas, o LOCATÁRIO pagará 20% (Vinte por cento) de honorários advocatícios.
Parágrafo Terceiro: Fica desde já avençado,