CASAS DE PROSTITUIÇÃO
A casa de prostituição esta ligada diretamente, com o comércio sexual, ou seja, a prostituição, “profissão” esta que é considerada uma das mais antigas.
Hoje ter uma casa de prostituição por si só, não é crime. Antigamente sim, era crime ser proprietário de qualquer lugar em que ocorressem encontros com fins sexuais, pois a lei era taxativa em relação a isto.
Diante disto, nossa lei nunca puniu a prostituta ou o seu cliente, mas criou normas que dificultavam sua atividade, umas delas foi proibindo a existência destes lugares, referidos de “casa de prostituição” como previa o artigo 229 do Código Penal.
Entretanto, essas normas nunca obtiveram sucesso em seu real objetivo, que seria exterminar tais casas, até mesmo porque, coibindo esses “profissionais do sexo” de terem um local destinado para o fim de sua atividade econômica, era a mesma coisa que expor estes profissionais a perigo, das diversas exposições que encontravam para exercer sua profissão.
Todavia, vislumbrando da atual lei, ter uma casa de prostituição hoje não é crime. Crime é “Manter, por conta própria, ou de terceiro, estabelecimento em que ocorra EXPLORAÇÃO SEXUAL, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente” (art. 229 do CP). Se formos ver, o significado de “exploração” é abusar, tirar proveito, obrigar, ou seja, explorar alguém sexualmente é forçar, impor a alguém a fazer o que não quer, de formas e situações absurdas, isto sim é crime.
Por fim, encarando situações em que a pessoa perante a lei esteja possivelmente sendo “explorada”, PORÉM, fazendo aquilo por vontade própria, sem a inquisição dos famosos “cafetões”, mas que trabalha em ótimas condições, acredito não ser crime, pois, no caminho de uma constante evolução de nossos direitos, há que se falar de liberdade para a mulher, ou homem que quer viver economicamente da atividade sexual de forma digna. E com certeza, legalizando