Casamento putativo
Introdução
O presente trabalho irá discorrer acerca do casamento putativo, bem como dos efeitos que o mesmo opera em relação aos cônjuges, a prole e a terceiros.
O casamento putativo esta inserido dentro das nulidades do casamento
Um casamento nulo não deve produzir efeitos, porem não podemos levar essa questão a ferro e a fogo, pois pode trazer conseqüências graves as pessoas que contraíram o casamento de boa fé e a sua prole.
Seria o mesmo que em caso de se descobrir um vício no casamento que é passível de nulidade descartasse os filhos nascidos da união, onde não seriam reconhecidos como tais e todos os deveres e as obrigações entre os cônjuges se extinguiriam, sendo assim essa união seria um concubinato.
Origens Históricas
Para alguns o casamento putativo existe desde o direito romano e exigia a conjugação de três requisitos: * Boa fé * Escusabilidade do erro * Celebração do casamento
Porém a maioria dos estudos que falam sobre o assunto e a consagração do casamento putativo entre os séculos XI ao XV nos dizem que a origem do casamento putativo e mesmo canônica
O casamento putativo surge a partir do momento em que ele passou a sacramento a Igreja não mais poderia deixar desprotegida a pessoa que estava agindo de boa fé
Surge a partir deste momento a discussão em relação a escusabilidade
Um dos motivos mais fortes que inspirou e levou à criação do instituto do casamento putativo no direito romano, posteriormente desenvolvido pelo direito canônico, foi o abrandamento dos efeitos advindos da nulidade ou anulação do casamento em benefício da prole, que, sem os seus efeitos, adquiria o status de filiação ilegítima. Argumento convincente, utilizado freqüentemente, era de que não existem filhos ilegítimos; mas pais ilegítimos.
Conceito
A origem etimológica do termo putativo advém do latim, putativus (imaginário), putare (crer, imaginar). A linguagem jurídica freqüentemente recorre a tal expressão, quando deseja