Todo cidadão tem direito a respeito à dignidade humana, Enquanto a lei , de reconhecimento do casamento homoafetivo não entrar em vigor, o que pedimos é Justiça, igualdade e respeito, por trata-se de duas pessoas que, querem ter o direito de reconhecer seu companheiro como conjugue, visto que se trata de um casal homoafetivo, pessoas que buscam seus direitos reconhecido perante a lei e sociedade, como igualdade e fraternidade, o direito há não ser descriminado por sua preferência sexual, raça, cor, ou qualquer outro tipo de discriminação. Cabendo a nós como sociedade discutir se através do reconhecimento das uniões estáveis entre homossexuais, pedido que seja feito a justiça pois sabemos que toda Lei deve ser mudada de acordo com a necessidade da nova realidade ou seja novos fatos de justiça social. Antes de dar uma resposta é importante discutir a ideia de que, se a diversidade de sexos, que foi colocada na Carta Magna, é somente um rol exemplificativo de união estável, ou se é taxativo, daí não podendo utilizar-se da analogia ( semelhança entre coisas diferentes) para julgar as ações declaratórias e de reconhecimento de união entre homossexuais e, como consequência, ser negado o casamento homoafetivo. Dias (2003) principia expondo que o instituto da união estável pode ser aplicado para as uniões homoafetivas. Afirma-se isso, pois, na legislação, mesmo não havendo uma determinação expressa, também não há nada que proíba o reconhecimento de tais uniões. Sendo assim, cabe usar da analogia para interpretar uma norma. Essa analogia, de acordo com Dias (2003), ocorre porque a Constituição é uma unidade, ou seja, porque não se deve interpretar uma norma constitucional de maneira isolada, mas sim em um conjunto com as demais. Isso quer dizer que pelo “Princípio da unidade da Constituição, que proíbe a aplicação isolada de uma norma constitucional e exige uma interpretação da norma em conexão com outras normas constitucionais de tal modo que as