casamento homoafetivo
A União homoafetiva, esta rompendo paradigmas no nosso ordenamento jurídico. O casamento de duas pessoas de mesmo sexo rompe e amplia o conceito de família.
Hoje a união entre pessoas do mesmo sexo, é equipada a união estável, ou até mesmo a união civil, o casamento.
No ano de 2011 o Supremo Tribunal Federal reconheceu a união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Este reconhecimento foi um inegável avanço social, e demonstra que a sociedade ainda tem muito que evoluir, contudo, está no caminho certo.
Os casais homoafetivo estão ganhando espaço na sociedade brasileira, como instituição familiar, e com isso eles possuem os mesmos direito dos casais tradicionais.
Insta salientar, que a união entre casais do mesmo sexo sempre existiu, contudo, por não ser reconhecida como entidade familiar, causava inúmeras dificuldades para estes casais, devido não terem assegurados seus direitos civis, sociais e econômicos.
Antes do reconhecimento do casamento homoafetivo inúmeros parceiros, que passaram a vida toda com o companheiro, quando perdiam seu consorte por óbito, ou mesmo por separações, muitas das vezes se viam desamparados, sem poder usufruir dos bens que teria ajudado a construir, devido a sua união estar à margem da Lei.
Nossa Constituição Federal garante que o casamento civil tem o intuito de proteção à família, e essa proteção e o direito de todas as pessoas contraírem matrimônio são reconhecidos pela Declaração Universal de Direitos Humanos, e isso inclui a relação homoafetiva.
A Lei maior prevê que todos são iguais perante a Lei, assim, o não reconhecimento da união homoafetiva, afronta o Principio da Dignidade Humana, a Igualdade e a Liberdade.
Todos têm direitos e obrigações, portanto, é preciso que o direito de todas as pessoas seja garantido, sem preconceitos.
O Supremo Tribunal Federal, quando reconheceu o direito ao casamento de casais homoafetivo, nada mais fez do que reconhecer a igualdada inerente a todos