CASAMENTO COMO INSTITUIÇAO SOCIAL
INSTITUIÇAO SOCIAL
Casamento ou matrimônio é um vínculo estabelecido entre duas pessoas, mediante o reconhecimento governamental, religioso ou social e que pressupõe uma relação interpessoal de intimidade, cuja representação arquetípica é a coabitação, embora possa ser visto por muitos como um contrato.
na legislação brasileira, admite-se que o casamento é, ao mesmo tempo, contrato e instituição social, visto que é regulado pelo
Código Civil Brasileiro
As pessoas casam-se por várias razões, mas normalmente fazem-no para dar visibilidade à sua relação afetiva, para buscar estabilidade econômica e social, para formar família, procriar e educar seus filhos, legitimar o relacionamento sexual ou para obter direitos como nacionalidade.
A palavra casamento é derivada de " casa", enquanto que matrimonio tem origem no radical mater ("mãe") seguindo o mesmo modelo lexical de " patrimônio".Também pode ser do latim medieval casamentu: Ato solene de união entre duas pessoas, capazes e habilitadas, com legitimação religiosa e/ou civil.
Há uma grande variedade, dependendo de fatores culturais, nas regras sociais que regem a seleção de um parceiro para o casamento. Há uma variação no quanto a seleção de parceiros é uma decisão individual pelos próprios parceiros ou de uma decisão coletiva por parte de seus parentes, existindo uma variedade das regras que regulam quais parceiros são opções válidas
Em muitas sociedades, a escolha do parceiro é limitada às pessoas de grupos sociais específicos. Em algumas sociedades, a regra é que um parceiro é selecionado do próprio grupo de um indivíduo social (endogamia). Este é o caso de muitas sociedades baseadas em classes e castas. No entanto, em outras sociedades um parceiro deve ser escolhido de um grupo diferente do que o dele (exogamia).
Este é o caso de muitas sociedades que praticam religiões totêmicas, na qual a sociedade é dividida em várias clãs totêmicos exogâmicos, como a maioria das