CASA
CONSIDERANDO a resolução COFEN n.210/1998 que dispõe sobre a atuação dos profissionais de enfermagem que trabalham com quimioterapico antineoplasicos.
Art.01 – Aprovar as normas técnicas de biossegurança individual, coletiva e ambiental dos procedimentos a serem realizadas pelos profissionais de enfermagem que trabalham com quimioterapia antineoplasica, na forma do Regulamento anexo.
Item 4 – competência do enfermeiro em quimioterapia antineoplasica
Ministrar quimioterápico antineoplasico, conforme farmacocinética da droga e protocolo terapêutico.
Administração das Drogas – Quimioterápicas
A via de administração mais frenquente de quimioterápicos e a intravenosa, porem outros acessos podem ser utilizados, como VO, intratecal, subcutânea e intramuscular.
Via Oral – Apresenta boa absorção gastrintestinal e capacidade discreta de causar irritação nas mucosas. Por exemplo: ciclofosfamida (Enduxan)
Via Intravenosa – realizada através de acesso venoso periferia; porem, quando essa via se encontra debilitada e a terapia for prolonga, o acesso sera efetuado pela implantação de cateter venoso central de longa permanência: semi-implantado (cateter de Broviac e Hick-man) ou totalmente implantável (Port-a-cath) A administração de quimiterapicos pode ser feita por infusão venosa continua.
Principais reações adversas
São as manifestações relacionadas a toxicidades das drogas apresentada pelo paciente quando faz uso de agentes quimioterápicos. São elas:
Trato gastrintestinal – estomatite ou mucosite, náuseas, vômitos e diarreia, anorexia;
Depressão da medula óssea: esta relacionada a inibição na formação de células sanguíneas, podendo ocorrer anemia, hemorragia, leucopenia, plaquetopenia e infecções graves;
Alterações cardíacas: insuficiência