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ALTERAÇÃO NA LEI DO SIMPLES NACIONAL É PRIMORDIAL PARA EMPRESAS

Enquanto a lei que altera as normas do Simples Nacional (projeto de lei complementar 591 de 2010) não entra em vigor, a Justiça tem trabalho para decidir se as micro e pequenas empresas têm o direito ou não de autorizar o parcelamento de dívidas com a Receita Federal. É o que apontam especialistas e advogados.
No sistema unificado de tributação, o pagamento à vista dos débitos é um dos requisitos para que o empresário seja beneficiado pelo programa. Se estiver em atraso, ele pode ser excluído do sistema. Desta forma, pedir o parcelamento na Justiça é uma alternativa para empresas que estão no Simples Nacional, mas não é uma medida definitiva. Entre especialistas e juízes, a medida divide opiniões.
David Nigri, advogado especialista em direito tributário e diretor do escritório David Nigri Advogados Associados, explica que a Receita não aceita o parcelamento porque, segundo lei, a empresa está em um regime que já oferece vários benefícios. "Isto é errado porque o objetivo da lei atual de micro e pequenas empresas é garantir a sobrevivência desses negócios. E é por isso que entramos na Justiça, para exercer o princípio básico de preservação da empresa", afirma o advogado. "É um atentado violento contra a microempresa. Muitas delas estão com dívidas e que, por não poderem parcelar, pedem falência. Parcelamento é permitido para companhias que têm melhores condições de se recuperar do que as micro e pequenas. É um absurdo", critica David Nigri.
Ele cita o caso de uma cliente cuja dívida de R$ 40 mil não pode ser parcelada porque ela estava no Simples. "Perdemos na primeira e na segunda instância porque os juízes entenderam que a Tufick Confecções não tinha os direitos. Atualmente, ela não está em condições de se recuperar."
De acordo com último o Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações, as micro e pequenas empresas lideraram o número de pedidos de falências requeridos em maio deste ano.

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