carão
Ao iniciar este Ted querido Professor Jorge Mandacary o Grupo desenvolve esta introdução afim de elencar que Factoring como dito por Guilherme J. Falcão, não é um banco ou uma instituição de valores financeira,mas sim uma forma existente de prestação de serviços e além disso douto mestre,teve inicio o chamado factoring moderno na década de 1980 visando auxiliar o pequeno empresário ou seja aplicável aos regidos pelo lei complementar 123 na compra de créditos, assumindo riscos e a prestação de diversos outros serviços de apoio tornando-se uma opção para reduzir os custos riscos financeiros em relação a inadimplência ficando famosas em raros casos e lugares pelas suas placas de “compramos ou negociamos suas dívidas”.O gestor António Cipriano silva, em sua citação as empresas que exercem tal atividade afirma que seu desenrolar comercial se apóia no oferecimento das seguintes facilidades:
1º - simplificação na gestão de créditos;
2º - financiamento a curto prazo;
3º - redução de custos;
4º- dedicação exclusiva a essas atividades;
Dentre outros que não serão aqui citados professor Mandacary, pode-se definir factoring , na visão pessoal do grupo respaldada pela consultoria de Guilherme J.Falcão , que factoring é uma sociedade mercantil as vezes limitada, as vezes anônima. Quando limitada respeita o modelo predominante em nosso ordenamento, registrada em junta comercial, limita a responsabilidade dos sócios e traz consigo a contratualidade além de ser disciplinada entre os artigos 1052 até 1087 do código civil, alcançando quando for o caso os bens dos sócios até certo montante em relação as suas cotas, agora quando sociedade institucional se mostra na qualidade de sociedade anônima .
Como empresas comuns ,as empresas factoring tem diretores,gerentes operadores e funcionários, além de realizar quando corretas as devidas contabilizações, escriturações e administrações possíveis .
Ao se falar de faturização professor Mandacary, deve-se salientar