Cartilha sobre discriminação
A discriminação é quando uma pessoa acha que uma outra pessoa deva ter direitos diferentes em virtude da mesma possuir certas características físicas, mental, entre outras diferenças.
Segundo o dicionário Aurélio, preconceito significa: “Conceito ou opinião formados antecipadamente, sem maior ponderação ou conhecimento dos fatos;
2 – O que diz a lei sobre a discriminação
Na constituição Federal de 1988
“A discriminação é proibida expressamente, como consta no art. 3º, IV da Constituição Federal, onde se dispõe que, entre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, está: promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Proibi-se, também, a diferença de salário, de exercício de fundações e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor, estado civil ou posse de deficiência (art. 7º, XXX e XXXI).”
(Curso de Direito Constitucional Positivo, 2003, p. 222).
3 – Principais motivos do ato da discriminação
- cor / raça ( ser negro, indígena, etc.)
- situação social ( ser pobre/ rico)
- religião ( ser budista, judeu, católico, evangélico, etc.)
- deficit ou patologia mental ( problemas como dyslexia, síndromes, etc.)
- estilo de vida ( pessoas que gostam de rock, que usam roupas pretas, cabelos coloridos, que usam piercings, etc.)
- homossexualismo ( relação entre pessoas do mesmo sexo)
- cultura ( regionalismo)
- características físicas ( gordo, magro, baixo, etc.)
4 – Quais medidas para evitar a discriminação?
- Educar / orientar / esclarecer, as 3 principais medidas que devem ser tomadas são as citadas anteriormente, pois educar sempre é o melhor caminho, com palestras nas escolas, campanhas orientando as pessoas que sofrem com este tipo de situação.
Podemos comentar ainda sobre a discriminação no ambiente escolar, onde crianças sofrem indiscriminadamente por outar crianças, por serem baixas, magras, altas, gordas, por