CARTILHA SOBRE BENEFÍCIOS EVENTUAIS
INDIANÓPOLIS – ESTADO DO PARANÁ
O QUE É ASSISTÊNCIA SOCIAL?
É uma política pública não contributiva.
É dever do Estado e direto de todo cidadão que dela necessitar.
Regido pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e determina que a Assistência Social seja organizada em um sistema descentralizado e participativo, composto pelo poder público e pela sociedade civil.
SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS
Organiza os serviços socioassistenciais, a partir de um modelo de gestão participativa e descentralizada. Ele articula os esforços e recursos das três esferas de governo para a execução e o financiamento da Política Nacional de Assistência Social (PNAS). Dividindo-se em Proteção Básica e Especial.
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Destina-se à população que vive em situação de fragilidade decorrente da pobreza, ausência de renda, acesso precário ou nulo aos serviços públicos ou fragilização de vínculos afetivos (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outras).
Essa proteção prevê o desenvolvimento de serviços, programas e projetos locais de acolhimento, convivência e socialização de famílias e de indivíduos, conforme identificação da situação de vulnerabilidade apresentada.
Os Benefícios Eventuais e os Benefícios de Prestação Continuada (BPC) compõem a Proteção Social Básica.
CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
O CRAS atua como a principal porta de entrada do Sistema Único de Assistência Social (Suas), é responsável pela organização e oferta de serviços da Proteção Social Básica nas áreas de vulnerabilidade e de risco social.
Além de ofertar serviços e ações de proteção básica, o CRAS possui a função de promover a organização e a articulação das unidades a ele referenciadas e o gerenciamento dos processos nele envolvidos.
O principal serviço ofertado pelo CRAS é o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), cuja execução é obrigatória e